Página 8324 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Agosto de 2018

A Constituição Federal de 1988 consagrou, expressamente, o direito à imagem e à indenização pelos danos decorrentes de sua violação, como forma de garantia do princípio da dignidade da pessoa humana:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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