Página 1459 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 17 de Agosto de 2018

Exame do TRCT homologado pelo sindicato da categoria profissional, revela que a empregadora não quitou o saldo salarial de dezembro de 2015.

Assim, defiro ao reclamante o pagamento de saldo salarial de dezembro de 2015 (29 dias), no importe de R$ 845,83, devendo ser deduzido o adiantamento de R$ 308,25 (vide documento de fls. 35). Ressalte-se que o TRCT apresentado pela defesa não serve para comprovar o fato, uma vez que nem sequer foi assinado pelo reclamante ou pelo sindicato de sua categoria profissional.

4. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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