2.17) Fornecer lençol, fronha, travesseiro, cobertor e roupa de cama aos seus empregados, em condições adequadas de higiene, conforme disposto no item 18.4.2.10.6 da NR-18;
2.18) Dotar todos os alojamentos fornecidos aos seus trabalhadores de armários duplos individuais com dimensões de acordo com o disposto na NR-18;
2.19) Manter o alojamento de seus trabalhadores em permanente estado de conservação, higiene e limpeza, conforme disposto no item 18.4.2.10.9 da NR-18;