Página 520 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Agosto de 2018

Kruger Ritter - DOERS 26.01.1998).

Vale ressaltar que o defeito da petição inicial, acima apontado, não comporta regularização, sob pena de favorecimento indevido da Autora em detrimento da parte contrária, com quebra do princípio de igualdade de tratamento no processo.

Assim tem entendido o C. TST:

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