Página 2604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

eventualmente pagos.

4. Hipótese em que, acertadamente, o juízo a quo constatou que "não se vê qualquer substrato jurídico para o pedido de pagamento das diferenças ora vindicadas, especialmente nas hipóteses em que o servidor somente ingressou no serviço público após o ano de 1988, não fazendo jus a diferenças salariais de período em que ainda não laborava na Polícia Rodoviária Federal", de modo que inexistem valores a ser executados.

5. Apelação desprovida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar