Página 4034 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

danos em tema de desenho industrial. Sentença de improcedência proferida sem prévia perícia, mediante o exame dos produtos da autora e da ré diretamente pelo juiz.

Admissibilidade. O juiz, em determinados casos de direito marcário e de propriedade industrial, pode avaliar se o direito do autor é violado pelo réu. A questão da reprodução de produto não mostra, às vezes.

complexidade. A comparação visual pode, aí, ser feita diretamente pelo julgador, usando de seus conhecimentos gerais de homem médio, sem a necessidade de intervenção de especialista. A prova técnica deve ser mandada fazer apenas quando maior a complexidade do debate, sendo útil, então, parecer de especialista. Caso concreto, de alegada parecença de calçados, que dispensa a intervenção de perito. Sentença, validamente proferida, que se sustenta. Apelação, que busca sua anulação, reabrindo-se a instrução para realização de perícia, desprovida. Recurso adesivo julgado prejudicado (e-STJ, fl. 332).

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