Página 5662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Decido.

O recurso não merece prosperar.

Trata-se na origem de ação cautelar ajuizada com a finalidade de obstar a resolução antecipada do contrato de financiamento rural, decorrente de alteração do local previsto para o plantio.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar