Página 399 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Agosto de 2018

11/12/2017).

(…) Danos morais não configurados. Meros aborrecimentos. Não restando configurado o dano moral suportado pelo recorrido/consumidor, ficando o fato na esfera do mero aborrecimento em virtude de desacordo comercial, não há se falar em reparação moral. (…) Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (TJGO, Apelação (CPC) 017XXXX-94.2015.8.09.0152, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 21/06/2017, DJe de 21/06/2017).

(…) Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material. 9) Cuidando-se de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo alegadamente sofrido pelo recorrente não transpõe a barreira do mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral, e, por isso, não dá ensejo à compensação pecuniária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 131306-65.2013.8.09.0049, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017).

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