Página 4608 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Agosto de 2018

Na confluência do exposto:

1) ACOLHO os cálculos elaborados pela parte executada, ante a inconsistência dos cálculos apresentados pela própria parte exequente, HOMOLOGANDO-OS nessa oportunidade, para que surtam seus legais e efeitos jurídicos, valor relacionado abaixo;

2) À SECRETARIA que proceda com a expedição de Ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, informando quanto o valor devido pelo DETRAN/GO à parte exequente, de R$ 67.603,22 (sessenta e sete mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos) ;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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