Página 57 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Agosto de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

colegiado que tendo composto a maioria na deliberação questionada houvessem concorrido efetivamente para a edição dela.

5. Ainda quanto à competência deste nosso Supremo Tribunal Federal, cito o precedente Pet 3986 AgR, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, cujo julgamento unânime também contou com meu voto convergente:

EMENTA: PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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