o adicional noturno, apesar de apurar o recebimento apenas conforme os 4 holerites juntados aos autos, fls. 87;
- conforme holerite id. 467a833, nota-se que o autor gozou férias em março/17, período em que a parte computou labor extraordinário de forma indevida;
- os recolhimentos previdenciários não foram apurados com juros e multa nos termos da súm. 368 do TST;