Página 7073 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Agosto de 2018

o adicional noturno, apesar de apurar o recebimento apenas conforme os 4 holerites juntados aos autos, fls. 87;

- conforme holerite id. 467a833, nota-se que o autor gozou férias em março/17, período em que a parte computou labor extraordinário de forma indevida;

- os recolhimentos previdenciários não foram apurados com juros e multa nos termos da súm. 368 do TST;

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