Página 22011 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Agosto de 2018

O documento juntado com a inicial, sob ID 08e11bc (fls.30/31), denominado Termo de Concordância e Assunção de Obrigação Decorrente do Recebimento de Bônus de Retenção, foi acordado entre as partes na data de 21.05.2015, devidamente firmado, com o seguinte teor:

"LUIS EDUARDO SPOSITO (" Colaborador "), como condição precedente ao recebimento do benefício de caráter extraordinário, a título de Bônus de Retenção, estendido ao quadro de colaboradores do BES Investimento do Brasil S/A - Banco de Investimento (" Empregador "), em decorrência da alteração indireta de seu controle acionário, manifesta pelo presente Termo expressa concordância às condições de caráter geral e específico, a seguir descritas, obrigando-se a observar na íntegra aquelas para si decorrentes.

Condição Geral

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