Página 240 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 20 de Agosto de 2018

RELATÓRIO

Vistos, etc.

Trata-se de agravo regimental interposto por ANA MARIA BONTEMPO DIAS (fls. 78/87), contra decisão proferida no Mandado de Segurança nº 000XXXX-31.2018.5.21.0000, a qual indeferiu a petição inicial, determinando a extinção do feito, na forma do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.

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