RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo regimental interposto por ANA MARIA BONTEMPO DIAS (fls. 78/87), contra decisão proferida no Mandado de Segurança nº 000XXXX-31.2018.5.21.0000, a qual indeferiu a petição inicial, determinando a extinção do feito, na forma do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.