Página 8094 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Agosto de 2018

advocatícios de sucumbência ao reclamado.

A reclamada, nos autos da presente reclamação trabalhista, foi sucumbente nos títulos, que serão objeto de liquidação de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência, devidos ao patrono da reclamante, suportados pela reclamada, no percentual de 15,0% (quinze por cento), sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em relação aos mesmos títulos.

Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se os termos da fundamentação.

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