do art. 70, caput , do RISTF.
Eleições de 2010. Mandato eletivo de senador da República (oito anos). Independência entre as instâncias penal e política. Artigo 55, II e § 2º, da Constituição Federal. Juízo censório político realizado por representantes eleitos para o exercício do mandato de senador na 54ª Legislatura (1º/2/2011 a 31/1/2015). Resolução nº 20/2012 do Senado Federal (publicada no DOU de 12/7/2012). Eficácia sobre o mandato titularizado em razão das Eleições de 2010 exaurida antes da decisão paradigma do STF. Não conhecimento da reclamação quanto à recondução ao mandato de senador na 55ª Legislatura.
1. Há independência entre as instâncias penal e política na instauração de processo censório em face de detentor de mandato eletivo.