Página 39 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 21 de Agosto de 2018

c) A autuada fica intimada a comparecer na sede do NATURATINS/Palmas, no prazo de 10 (dez) dias, para firmar o Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida, nos termos da Instrução Normativa/NATURATINS nº 02/2017;

d) Caso a autuada não compareça para firmar o Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida, no prazo da intimação, será dado seguimento à cobrança do débito consolidado, impõe-se o encaminhamento do nome da autuada à secretaria da fazenda do Estado do tocantins para que se proceda a sua inscrição em dívida ativa;

e) A autuada deverá ser notificada por via postal com aviso de recebimento, ou por ciência nos autos, com publicação no Diário Oficial do Estado, para que tome conhecimento da decisão da comissão e, caso queira, apresentar recurso administrativo perante este Órgão no prazo de 20 (vinte) dias.

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