Rondônia , 23 de Agosto de 2018 • Diário Oficial do
possam instituir e regulamentar o funcionamento do seu respectivo Sistema de Controle Interno, visando assegurar maior grau de eficácia e eficiência à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos, a proteção do patrimônio e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição da República.
Capítulo II