Página 207 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Agosto de 2018

Defende a parte insurgente que o acórdão viola os dispositivos infraconstitucionais que aponta.

O recurso não merece admissão.

O acórdão recorrido, atento às peculiaridades do caso concreto e à prova pré-constituída dos autos, assimfundamentou:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar