Página 462 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 19 de Outubro de 2010

CONCLUSÃO:

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS. ACORDAM OS JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE ARACAJU, À UNANIMIDADE, CONHECER, DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, POR CABÍVEIS E TEMPESTIVOS, PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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