Página 167 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 24 de Agosto de 2018

E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - NÃO CONHECIMENTO DAS TESES PELA PRECLUSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - REJEITADOS. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro materiais, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. É de se ver que no acórdão atacado constou o entendimento desta Segunda Câmara Cível no sentido do não conhecimento das teses trazidas no agravo em vista da preclusão e, assim, a ausência de exame daqueles argumentos estão justificados. Outrossim a conclusão pela manutenção da condenação por litigância de má-fé, consta do acórdão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.

Agravo de Instrumento nº 140XXXX-13.2018.8.12.0000

Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar