Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 24 de Agosto de 2018

"§ 4.º Excluem-se da vedação de que cuida o § 2º desta norma os pedidos formulados por autoridades judiciais, delegados de polícia e representantes do Ministério Público dos Estados não interligados ao SIEL."

[...]

"Art. 2.º As autoridades judiciais, delegados de polícia e os membros do Ministério Público que atuem no Estado do Pará, para acessar o SIEL, deverão cadastrar-se previamente mediante o preenchimento do Formulário SIEL - disponível na internet, no sítio deste Regional."

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