como que o artigo 16, do Decreto nº 7.512/11 fixou o prazo de 90 dias para o atendimento do previsto no referido artigo, entendo que o prazo mencionado é razoável para o seu cumprimento.
12. Apelação da OI S/A improvida e apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida para determinar à OI S/A a instalação de 01 (um) Telefone de Uso Público, na comunidade indígena de Ofayé-Xavante, localizada no município de Brasilândia/MS, com serviço local e interurbano, nacional e internacional, disponível vinte e quatro horas por dia, no prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)."
Conforme leitura do aresto recorrido observa-se que calcado está no Decreto nº 7.512/11, bemcomo no contrato de licitação nº 004/2012/PVCP/SPV- ANATEL.