Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 28 de Agosto de 2018

4. Embargos de Declaração acolhidos para reconhecer indevida a multa de 5.000 (cinco mil) UFIR aplicada ao recorrente pela prática de conduta vedada.

PRESTAÇÃO DE CONTAS 96-88.2015.6.25.0000

ORIGEM: ARACAJU-SE

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