4. Embargos de Declaração acolhidos para reconhecer indevida a multa de 5.000 (cinco mil) UFIR aplicada ao recorrente pela prática de conduta vedada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS 96-88.2015.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
4. Embargos de Declaração acolhidos para reconhecer indevida a multa de 5.000 (cinco mil) UFIR aplicada ao recorrente pela prática de conduta vedada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS 96-88.2015.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE