Página 12056 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Agosto de 2018

gerado por ato ilícito, através da omissão ou ação do agente, do nexo causal, da existência do dano, dolo ou culpa.

Deve-se salientar a necessidade de se atribuir credibilidade ao Boletim de Acidente de Trânsito, que goza de presunção de veracidade, eis que o policial, ao comparecer no local do sinistro, registrou o que viu e consignou a posição dos veículos, a localização dos danos, bem como colheu informações de testemunhas, de modo que a elisão de seu conteúdo só pode verificar se a parte que alega trouxer provas robustas de sua inveracidade.

Neste sentido, a jurisprudência é pacífica no entendimento sobre o assunto:

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