Página 113 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Agosto de 2018

Diário Oficial da União
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Seção III

DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO OBJETIVA

Art. 17. A pré-qualificação objetiva consiste na identificação de bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da PB-LOG, conforme definido na Convocação.

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