SEÇÃO II
DA CELEBRAÇÃO DOS ATOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DE CUSTEIO
Art. 4º A celebração dos contratos e outros ajustes e seus respectivos termos aditivos relacionados às atividades meio, classificadas como comuns a todos os órgãos e de apoio ao desempenho de suas atividades institucionais, na forma do disposto no art. 3º da Portaria MP nº 249, de 2012, e respeitadas as competências regimentais da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD, fica atribuída ao Subsecretário de Assuntos Administrativos do MTPA, permitida a subdelegação.