Página 631 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Agosto de 2018

Tendo a Corte de origem afirmado expressamente que, no desempenho de sua atividade, o autor estava submetido ao agente nocivo eletricidade, de modo habitual e permanente, modificar o acórdão implicaria reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

Agravo regimental improvido.

(AgRg no AREsp 339415 / SE; T2 - SEGUNDA TURMA; Rel: Ministro HUMBERTO MARTINS; DJe 26/08/2013)

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