Tendo a Corte de origem afirmado expressamente que, no desempenho de sua atividade, o autor estava submetido ao agente nocivo eletricidade, de modo habitual e permanente, modificar o acórdão implicaria reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 339415 / SE; T2 - SEGUNDA TURMA; Rel: Ministro HUMBERTO MARTINS; DJe 26/08/2013)