Página 888 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Agosto de 2018

potencialmente poluidora pode ser objeto de fiscalização e sanção pelo IBAMA, nos termos do art. 17-B da Lei nº 6.938/81. Neste sentido, confira-se o seguinte acórdão do E. STJ:

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AMBIENTAL - MULTA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COMUNS - OMISSÃO DE ÓRGÃO ESTADUAL - POTENCIALIDADE DE DANO AMBIENTAL A BEM DA UNIÃO -FISCALIZAÇÃO DO IBAMA - POSSIBILIDADE.

1. Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.

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