Página 262 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2018

os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

100XXXX-91.2016.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento Comum; Nº origem: 100XXXX-91.2016.8.26.0302; Assunto: Seguro; Apelante: Camilo José Firmino (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP); Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

101XXXX-95.2017.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Comum; Nº origem: 101XXXX-95.2017.8.26.0405; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Julio Luzio de Oliveira; Advogado: Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB: 187354E/SP); Apelado: Gafisa Spe-122 Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Rodrigo Moura Faria Verdini (OAB: 383861/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

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