contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
De consequência, não estando a decisão eivada de algum desses vícios, os embargos de declaração deverão ser rejeitados, sob pena de ofensa ao artigo 1.022 do Novo Diploma Processual Civil.
Assim, passo à análise dos embargos de declaração apresentados.