Página 4855 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 31 de Agosto de 2018

contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.

De consequência, não estando a decisão eivada de algum desses vícios, os embargos de declaração deverão ser rejeitados, sob pena de ofensa ao artigo 1.022 do Novo Diploma Processual Civil.

Assim, passo à análise dos embargos de declaração apresentados.

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