Em tese, poderia a parte exequente, ainda irresignada, questionar que o artigo invocado apenas se refere às sentenças e acórdãos. Entretanto, repiso quanto ao entendimento desse juízo de interpretar o texto legal, e acima de tudo fazer valer o almejo do legislador, qual seja, preservação do princípio da isonomia.
Arrematando o presente tópico, e almejando a compreensão do causídico e a parte exequente, esse juízo informa que as regras processuais devem ser interpretadas de modo a que elas se extraia o máximo de aproveitamento, a fim de que os processos, gerados pelas partes que tanto suplicam por uma posição do judiciário, sejam processados com afinco, correta ordem na preservação do interesse de todos e a melhor solução possível, ainda que essa não seja aquela pleiteada individualmente (para não dizer com imodéstia), ou que seja contrária à lei processual positiva, ao fim e ao cabo de preservação das próprias normas constitucionais aplicadas à coletividade.
II – DA APRESENTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA