Página 381 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Agosto de 2018

060. APELAÇÃO 020XXXX-50.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 020XXXX-50.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2018.00293455 - APELANTE: PATRICIA DE JESUS NUNES

ADVOGADO: MARCUS FELIPE MELIANDE ALMEIDA OAB/RJ-175900 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RECURSO ADESIVO) PROC. EST.: ANA CRISTINA M MENEZES APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO

Ementa: Apelação Cível. Recurso Adesivo. Responsabilidade Civil do Estado. Morte de apenado enquanto cumpria pena em presídio estadual. Pedido de reparação pelos danos morais sofridos por sua mãe. Óbito ocorrido em 22/06/16 que foi noticiado por telegrama sem esclarecimento quanto à causa e circunstâncias da morte. Alegado desamparo e falta de assistência das autoridades. Sentença condenatória que fixou a indenização em R$30.000,00. Recurso de ambas as partes. Valor da indenização. Estado que não logrou esclarecer as circunstâncias da morte mais de 1 ano e meio depois do ocorrido. Exame de corpo de delito que aparentemente foi solicitado porém não realizado. Boletim de atendimento de emergência para o qual o detento foi encaminhado, morto, após ser encontrado ¿desacordado¿ segundo os registros internos, que aponta presença de rotação de membro inferior e da cabeça, além da obstrução das cavidades nasal e oral. Falta de apuração quanto às circunstâncias da morte que agrava o sofrimento experimentado pela mãe do apenado, juntamente com a falta de amparo e assistência psicossocial. Majoração da verba para R$100.000,00, considerando precedentes em casos semelhantes. Recurso parcialmente provido. Desprovimento do apelo adesivo. Conclusões: Por unanimidade de votos, reformou-se em parte a sentença / decisão.

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