Página 1224 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Agosto de 2018

17.05.1999 e 15.06.1999 (fls. 735/737), portanto, em momento anterior ao da vigência da Medida Provisória nº 1.962-33/2000.

4 - À míngua da apresentação do termo de transação judicial pela União, os autos deverão retornar à Vara de Origem para ser promovida a execução do julgado quanto aos autores ISA MARIA ARAÚJO QUIXADA, ANGELA DE ALMEIDA OMENA e LAURO SODRÉ, uma vez que até a presente data não houve a apresentação dos cálculos de execução desses demandantes, todavia, deverá o Juízo a quo zelar para o abatimento dos valores pagos administrativamente em razão dos termos de fls. 735/737, nos moldes da jurisprudência do STJ, o que poderá ser comprovado por meio da apresentação das fichas financeiras.

5 ¿ Apelação parcialmente provida.

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