Página 242 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Setembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Ministério Público descreveu os fatos e sinalizou tratar-se, em tese, de crime doloso contra a vida de civis praticado por militar, com eventual presença das excludentes de ilicitude, mas, nos termos dos arts. CPC , que estabelece que “Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial”.

Sendo assim , e em face das razões expostas, determino a remessa destes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.

Publique-se.

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