Página 732 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 5 de Setembro de 2018

e só depois saía; que tinha a pausa do café e mais duas, no mesmo sistema narrado; (...) que quando saia do setor frio retirava as luvas e avental;"

No mesmo sentido, a testemunha ouvida afirmou que tinham 3 pausas térmicas de 20 minutos, bem assim que"que tem três paradas térmicas, uma para o café e mais duas; que retira as roupas que protegem do frio ainda dentro da área fria e apenas depois sai; que param 20 minutos, mas contando o tempo de retirada dos Epis;"

Considerando-se que o intervalo diz respeito ao período na área quente e não necessariamente de descanso, reputo não cumpridas essas três paradas.

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