Página 20596 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Setembro de 2018

primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

A decisão de origem está em consonância com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST e do STF, não merecendo reparos.

Nada a modificar.

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