Página 106 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Setembro de 2018

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AJUIZAMENTO POR DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. Falece legitimidade ativa ad causam ao Diretório Municipal de Partido Político para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto de impugnação seja ato normativo de caráter estadual. A pertinência subjetiva para a instauração do controle normativo abstrato perante o S.T.F. assiste, no plano das organizações partidárias, exclusivamente aos respectivos Diretórios Nacionais. Precedentes.

(STF, Tribunal Pleno, ADI nº 1426 MC/RS, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 06/09/1996)

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