formatação e posterior apresentação ao Ministro de Estado da Cultura.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
formatação e posterior apresentação ao Ministro de Estado da Cultura.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO