CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO : Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de ato do Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0010092-71.2017.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu pleito alternativo formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, autora do PCA, no seguinte sentido: