Página 83 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Setembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DECISÃO : Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de ato do Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0010092-71.2017.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu pleito alternativo formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, autora do PCA, no seguinte sentido:

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