Página 169 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Setembro de 2018

No que tange aos antecedentes, não há registro de sentença penal condenatória transitado em julgado contra o réu.

Quanto à conduta social e personalidade, o acusado não demonstrou possuir inclinação para a prática de crimes de mesma natureza.

Noutro vértice, verifico não existir motivo especial que justifique majoração da resposta penal, já que a busca do lucro fácil é inerente ao tipo penal.

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