Página 650 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Setembro de 2018

"Nos termos do art. 38 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Goias, acrescidos pela Emenda Constitucional n. 46, de 09 de setembro de 2010, é concedida anistia ao pessoal da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO-, demitido ou dispensado por motivação exclusivamente política, assim entendidos tão somente os beneficiários do disposto no art. 4º, da Lei n. 17.597, de 26 de abril de 2012 ." (destaquei). Grifou e destacou o relator.

O citado artigo 38 do ADCT da Constituição Estadual de Goias, que encontra fundamento de validade no art. 8º, do ADCT Federal e, evidentemente, inspira-se na anistia federal concedida por meio da Lei n. 8878/94, preconiza:

"Art. 38. É concedida, nos termos da lei, anistia aos servidores públicos estaduais e aos empregados da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, que, a partir da promulgação desta Constituição, tenham sido punidos ou demitidos em decorrência de motivação exclusivamente política" (destaquei). Realces e grifos do original.

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