Página 6872 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Setembro de 2018

contexto do contrato de trabalho1.

Ainda que as mudanças legislativas promovidas representem evidente ataque aos direitos conquistados arduamente pelos trabalhadores, não pode este Juízo negar-se a aplicar lei federal vigente, democraticamente aprovada. Caberá aos Tribunais Superiores apreciar a constitucionalidade da malfadada "reforma trabalhista" e, entendendo necessário, adequá-la aos princípios norteadores do direito do trabalho.

Feitas estas considerações, passa-se a análise dos pedidos com base na legislação vigente.

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