contexto do contrato de trabalho1.
Ainda que as mudanças legislativas promovidas representem evidente ataque aos direitos conquistados arduamente pelos trabalhadores, não pode este Juízo negar-se a aplicar lei federal vigente, democraticamente aprovada. Caberá aos Tribunais Superiores apreciar a constitucionalidade da malfadada "reforma trabalhista" e, entendendo necessário, adequá-la aos princípios norteadores do direito do trabalho.
Feitas estas considerações, passa-se a análise dos pedidos com base na legislação vigente.