Página 830 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Setembro de 2018

mediante a apresentação de prescrição médica, que a (s) fralda (s) ainda é(são) necessária (s) para a manutenção de sua saúde, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. Comunique-se à Autoridade Impetrada, encaminhando cópia desta decisão, para cumprimento imediato. Custas na forma da Lei. Incabível a fixação de verba honoraria sucumbencial na forma do artigo DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)

Processo 101XXXX-04.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - José Alves - Prefeitura Municipal de Barretos - Vista à parte requerente, patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária às fls. 214/208, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ. -ADV: DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB 241601/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)

Processo 101XXXX-39.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Classe A Tecnologia da Informação Ltda Epp. - Prefeitura Municipal de Barretos - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), instruindo o requerimento com as seguintes peças: 1.1.) caso trate o presente feito de processo físico, deverá juntar no incidente de cumprimento de sentença: 1.) procurações outorgadas aos (às) patronos (as) das partes; b) cópia da sentença e do v. acórdão (se houver); c) certidão de trânsito em julgado; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016); 1.2.) caso trate-se de processo digital, deverá instruir o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), BENEDITO SILVA (OAB 96479/SP), GILMAR JOSE JACOMO (OAB 337794/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)

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