Página 112 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Setembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

o apelo extremo trata de controvérsia a que o Supremo Tribunal Federal já negou a existência de repercussão geral;

iii) precisamente por isso, e na linha das premissas teóricas expostas alhures, afigura-se incabível o agravo em recurso extraordinário manejado.

8. Agravo não conhecido.

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