A série histórica iniciada em 2010 coincide com a entrada em vigor do Bilhete Único Intermunicipal, entretanto, cabe notar que, até enfatizando o que a federação dos empresários de ônibus afirmou em seu ofício, que tais créditos não possuem vinculação direta com o instrumento do BUI, logo, eles são gerados desde o início da bilhetagem eletrônica, regulamentada pela Lei 4.291/2004. Destarte, cumpre destacar que, para a Egrégia Côrte de Contas, o mais correto seria averiguar todo o período da entrada em vigor da bilhetagem eletrônica, uma vez que tais créditos, de natureza privada, e pertencentes aos usuários, não poderia ser expropriado pelos administradores do sistema.
No início de 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.506/2017, que altera dispositivos da Lei 5.628/2009 e determina que os créditos expirados sejam recolhidos para o Fundo Estadual de Transportes. A FETRANSPOR judicializou a questão, reivindicando que a situação anterior se mantivesse e os recursos (dos créditos expirados antes da vigência da lei) pudessem cobrir parte dos custos de manutenção do SBE RioCard, mas a contenda ainda corre no judiciário e os cenários futuros para essa questão ainda são bastante incertos.
2.4 LICITAÇÃO PARA MONITORAMENTO DOS PAGAMENTOS VIA BILHETAGEM ELETRÔNICA