Página 141 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 14 de Setembro de 2018

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR DOMÉSTICO. Os trabalhadores domésticos não têm direito a adicional de insalubridade, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015. Inteligência e aplicação do parágrafo único do art. da CRFB. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 2, RO 00025752420115020063, 12ª Turma, Rel. Des. Benedito Valentini, publ. 29/10/2015).

Compartilho do entendimento do Juízo de primeira instância.

Reza o art. , parágrafo único da Carta Magna sobre os direitos trabalhistas extensivos aos empregados domésticos, e nesse rol não se encontra incluído o adicional de insalubridade.

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