ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR DOMÉSTICO. Os trabalhadores domésticos não têm direito a adicional de insalubridade, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015. Inteligência e aplicação do parágrafo único do art. 7º da CRFB. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (TRT 2, RO 00025752420115020063, 12ª Turma, Rel. Des. Benedito Valentini, publ. 29/10/2015).
Compartilho do entendimento do Juízo de primeira instância.
Reza o art. 7º, parágrafo único da Carta Magna sobre os direitos trabalhistas extensivos aos empregados domésticos, e nesse rol não se encontra incluído o adicional de insalubridade.