Página 2338 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 14 de Setembro de 2018

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Constremac Construcoes Ltda, em ataque à r. sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por Jairo Doricleido Lima de Morais.

A r. sentença (Id. b3767b8) condenou a reclamada ao pagamento de R$ 7.190,71, correspondente aos seguintes títulos: 1) adicional de insalubridade (grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo legal) e reflexos e 2) horas extras com acréscimo de 60% (de segunda a sábado) e 120% (aos domingos) e reflexos, observandose: a) a compensação dos valores já pagos sob idêntica rubrica (horas extras e adicionais) e b) a incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês (ou índice maior que vier a substituí-lo), a contar da data do ajuizamento da ação, sobre o valor monetariamente corrigido, devendo incidir a correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST.

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