RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Constremac Construcoes Ltda, em ataque à r. sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por Jairo Doricleido Lima de Morais.
A r. sentença (Id. b3767b8) condenou a reclamada ao pagamento de R$ 7.190,71, correspondente aos seguintes títulos: 1) adicional de insalubridade (grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo legal) e reflexos e 2) horas extras com acréscimo de 60% (de segunda a sábado) e 120% (aos domingos) e reflexos, observandose: a) a compensação dos valores já pagos sob idêntica rubrica (horas extras e adicionais) e b) a incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês (ou índice maior que vier a substituí-lo), a contar da data do ajuizamento da ação, sobre o valor monetariamente corrigido, devendo incidir a correção monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST.