Página 4511 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

no nome de J L de M e foi quem cuidou com carinho e amor. Aduz que quando foi se casar, ficou sabendo que seu genitor era o rrecorrente, para o qual mandou convite de seu casamento, contudo, apesar da tentativa de aproximação, ele jamais aceitou qualquer contato com ela. Afirma que cedeu aos apelos de J L de M, que estava idoso e doente e queria registrá-la para que não ficasse desamparada. No entanto, afirma que não sabiam da gravidade de sua atitude. Destaca que J L de M teve atitude generosa e altruísta, ao contrário do recorrente, que foi egoísta e descumpriu sua obrigação paterna. Requerer o reconhecimento da paternidade pelo recorrente e a anulação de seu registro civil, com exclusão do nome de J L de M como pai.

Sentença: julgou procedente o pedido, para reconhecer o vínculo biológico entre P M M e N M N DE O e retificar seus registros civis.

Acórdão : negou provimento à apelação interposta pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:

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