Página 1603 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Setembro de 2018

Relata que a inicial é confusa, pois sequer indica corretamente o polo passivo da ação, sendo que a recorrente nunca teve filial no endereço constante na exordial e nada tem a ver com a empresa Vipcel.

Sustenta, ainda, que nunca pretendeu induzir o Juízo a erro, mediante a tentativa de "mascarar o vínculo", mas, pelo contrário, buscou esclarecer a realidade dos fatos, prezando pela sua boa imagem.

Analiso.

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