Página 16974 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Setembro de 2018

85c9649 - Pág. 8), tendo o d. Juízo a quo, outrossim, determinado expressamente a observância da OJ 394 da SDI-1 do C. TST, carecendo a reclamada de interesse recursal no particular.

Dou , pois, parcial provimento .

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